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Receita Federal regulamenta o CIB, o “CPF do imóvel”; saiba se haverá aumento do IPTU

Criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro já estava prevista na lei complementar da reforma tributária sancionada em janeiro deste ano

A Receita Federal regulamentou a criação de um identificador único para imóveis urbanos e rurais. A medida estabelece a adoção do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e o compartilhamento de dados por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

O CIB funciona como uma espécie de “CPF de imóveis” e foi previsto lei complementar da reforma tributária sancionada em janeiro deste ano.

O texto já determinava a unificação de informações imobiliárias em nível nacional. O objetivo é padronizar registros e facilitar a integração de dados com administrações tributárias.

Segundo a instrução normativa da Receita, “os serviços notariais e de registro deverão integrar-se ao Sinter para o compartilhamento de informações e documentos relativos às operações com imóveis […] imediatamente após a lavratura ou registro de ato relativo a imóvel”.

O Sinter, criado por decreto em 2022, é a plataforma que concentra dados de imóveis urbanos e rurais no país. Ele integra informações de cartórios e órgãos públicos, padroniza registros, calcula valores de referência de mercado e apoia a fiscalização tributária.

A norma trata das obrigações atribuídas aos Serviços Notariais e de Registro pela Lei Complementar n.º 214/2025, relativas ao compartilhamento de informações e documentos sobre operações com bens imóveis urbanos e rurais com as administrações tributárias, por meio do Sinter, e à adoção do CIB como identificador único de bens imóveis. 

O art. 5º da Instrução Normativa estabelece que os serviços notariais e registrais devem adotar o código de identificação único no CIB, no prazo definido na Lei Complementar n.º 214/2025. O código deverá constar nos sistemas e documentos lavrados ou registrados. 

Ainda conforme o texto, o descumprimento das obrigações previstas será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sujeitará o infrator às penalidades determinadas na Medida Provisória n.º 2.158-35/2001, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelos órgãos de fiscalização notarial e registral.

A norma também obriga cartórios a incluir o código do CIB em documentos e sistemas, seguindo cronograma pactuado entre Receita Federal, CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e operadores de registros públicos.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas e comunicação ao CNJ. A norma já passa a valer a partir da data da publicação, em 18 de agosto.

O texto também traz em anexo o plano de trabalho para implantar o Cadastro Imobiliário Brasileiro prevê oito etapas até o fim de 2025.

Começa com a criação de um grupo interinstitucional até 25 de agosto, seguido de um diagnóstico dos sistemas dos cartórios até 5 de setembro e do desenvolvimento de um modelo-piloto até 25 de setembro

Depois, entre outubro e novembro, serão realizados os testes em ambiente de homologação (20/10) e a homologação das demandas (10/11), com a entrada em produção marcada para 25 de novembro.

Fonte: CNN Brasil.

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